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CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADE

 

Art. 1º. A Associação Brasileira de Ratos de Estimação, também designada pela sigla ABRRE, com início de suas atividades em 10 de Junho de 2025 constituída por tempo indeterminado, é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, políticos ou religiosos, de âmbito nacional, com sede na Rua Otávio Dutra, nº 174, apto 402, Porto Alegre/RS, regendo-se pelo presente Estatuto e, nos casos omissos, pela legislação vigente.

 

§ 1º. A administração da ABRRE poderá ser exercida fora da sede, na cidade onde residir o Presidente eleito, durante o período de seu mandato.

§ 2º. O Presidente eleito, no ato de sua posse, comunicará a todos os associados, onde será exercida a administração da ABRRE no seu período de gestão.

§ 3º. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, excluído qualquer outro.

Art. 2º. A ABRRE tem por finalidade:

I. Promover a conscientização, valorização e bem-estar dos ratos de estimação em todo o território nacional.

II. Incentivar a criação responsável, adoção, socialização e manejo correto desses animais.

III. Promover eventos, encontros, feiras, exposições, palestras e atividades educativas e culturais relacionadas ao tema.

IV. Apoiar pesquisas científicas e práticas veterinárias que melhorem a qualidade de vida dos ratos de estimação.

V. Combater o preconceito e a desinformação em relação a esses animais.

VI. Estimular políticas públicas e privadas que favoreçam o respeito aos direitos dos ratos de estimação;

VII. Promover a disseminação de informações técnicas, éticas e educacionais sobre a reprodução responsável, cuidados e padronização da espécie.

Parágrafo único: Para consecução de seus fins, a ABRRE poderá, a critério da Diretoria Executiva, criar departamentos, divisões, quadro de pessoal técnico e administrativo, estabelecendo as normas necessárias ao seu funcionamento, sempre respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

CAPÍTULO II - QUADRO SOCIAL

SEÇÃO I - DA CATEGORIA DE ASSOCIADOS

Art. 3º. A ABRRE é composta por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

I. Fundadores: aqueles que participaram da assembleia de fundação e assinaram a ata de constituição;

II. Efetivos: pessoas físicas interessadas em cuidado, manejo e bem estar de ratos de estimação;

III. Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à ABRRE;

IV. Honorários: pessoas de notório saber ou destaque na área de atuação da associação.

 

Parágrafo único: Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

SEÇÃO II - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 4º. São direitos dos associados:

I. Participar das atividades técnicas, culturais e sociais promovidas e desenvolvidas pela ABRRE;

II. Ter acesso às informações administrativas e financeiras;

III. Propor projetos e atividades alinhadas aos fins sociais da associação.

 

§ 1º. Somente os associados fundadores, membros beneméritos e os membros da diretoria poderão votar e ser votados nas Assembleias Gerais.

§ 2º. Os demais associados terão direito a voz, mas não ao voto.

SEÇÃO III - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 5º. São deveres dos associados:

I. Cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;

II. Zelar pelo nome e patrimônio da associação;

III. Contribuir financeiramente com a associação, quando aprovado em assembleia;

IV. Manter atualizados os seus dados cadastrais.

 

Art. 6º. Os associados efetivos estão obrigados a pagar à ABRRE, uma contribuição anual, cujo valor e data de vencimento serão definidos pela Diretoria Executiva no início de cada exercício social. Os associados fundadores, beneméritos, honorários e membros da diretoria são isentos desta obrigação.

 

Art. 7º. O associado poderá ser excluído:

 

I. A pedido próprio, devidamente formalizado;

II. Por descumprimento de deveres estatutários;

III. Por conduta incompatível com os objetivos sociais, caracterizando a justa causa, após processo com ampla defesa, com notificação formal, direito de defesa por escrito e julgamento pela Diretoria, com direito a recurso.

 

Art. 8º . Os direitos dos associados são intransferíveis.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º. São órgãos da ABRRE:

 

I. Assembleia Geral;

II. Diretoria Executiva.

 

SEÇÃO I - DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 10º. A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, composta pelos associados fundadores, membros beneméritos e membros da Diretoria com direito a voz e voto, e demais associados com direito apenas a voz.

 

§ 1º. As Assembleias Gerais, quer Ordinária quer Extraordinária, realizar-se-ão mediante prévia convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por WhatsApp, e-mail, SMS e publicação no site oficial da ABRRE, no endereço a ser divulgado.

§ 2º. As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas por iniciativa da Diretoria, ou por ⅕ (um quinto), no mínimo, de membros fundadores e beneméritos.

§ 3º. Não será permitido voto por correspondência ou por procuração, exceto quando houver disposição contrária e específica neste Estatuto.

 

Art. 11º. A Assembleia Geral, quer Ordinária quer Extraordinária, será presidida pelo Presidente da diretoria executiva e secretariada pelo primeiro Secretário.

 

Parágrafo único. Na ausência de um dos membros citados, a substituição ocorrerá pelo Vice-Presidente, no caso do Presidente, e pelo Segundo Secretário, no caso do Primeiro Secretário, e na ausência destes, a substituição se dará pela ordem dos membros da Diretoria, conforme disposto no artigo 13 deste Estatuto.

Art. 12º. Compete à Assembleia Geral:

 

I. Realizar e aprovar alterações estatutárias;

II. Aprovar contas e relatórios da Diretoria;

III. Eleger e destituir membros da Diretoria (inclusive Presidente e Vice-presidente, quando houver justa causa);

IV. Deliberar sobre a dissolução da associação.

 

SEÇÃO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 13º. A Diretoria Executiva é composta por:

I. Presidente (mandato vitalício com revisão consultiva a cada 7 anos);

II. Vice-presidente (mandato vitalício com revisão consultiva a cada 7 anos);

III. Primeiro secretário (mandato de 2 anos, renovável);

IV. Segundo secretário (mandato de 2 anos, renovável);

V. Diretor de Assuntos científicos (mandato de 2 anos, renovável);

VI. Primeiro tesoureiro (mandato de 2 anos, renovável);

VII. Segundo tesoureiro (mandato de 2 anos, renovável);

VIII. Coordenador de Membros (mandato de 2 anos, renovável);

IX. Coordenador de Mídias Sociais (mandato de 2 anos, renovável);

X. Coordenador de projeto social (mandato de 2 anos, renovável);

§ 1º. Quando houver algum impedimento ou omissão de qualquer membro da Diretoria Executiva, a ordem de substituição deverá ser a seguinte: Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor de Assuntos Científicos.

 

Parágrafo único. A ABRRE será administrada por uma Diretoria Executiva composta de no mínimo 7 (sete), e no máximo 13 (treze) membros fundadores e beneméritos elegíveis.

 

Art. 14º. O Presidente e o Vice-Presidente exercerão com mandato vitalício, sujeito a revisão consultiva a cada 7 (sete) anos, conforme avaliação pela Assembleia Geral, podendo ser destituídos apenas por renúncia, falecimento, incapacidade legalmente reconhecida ou por justa causa, mediante aprovação de ⅔ (dois terços) dos membros fundadores e beneméritos com direito a voto.

 

Parágrafo único. O mandato vitalício do Presidente e Vice-Presidente não impede sua destituição por justa causa, conforme os termos deste Estatuto.

 

Art. 15º. Os demais cargos da Diretoria Executiva serão eleitos para mandatos de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

 

§ 1º. Em caso de vacância superior a 50% (cinquenta por cento) dos cargos da Diretoria Executiva, por qualquer motivo, os membros fundadores e beneméritos remanescentes deverão convocar nova eleição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sendo a nova Diretoria empossada imediatamente após a eleição.

§ 2º. Em nenhuma hipótese será permitida a remuneração dos membros da Diretoria Executiva, independentemente da forma ou motivo.

§ 3º. A Diretoria Executiva que estiver encerrando seu mandato deverá entregar toda a documentação administrativa e financeira à nova Diretoria até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao término do mandato.

 

Art. 16º. Compete à Diretoria Executiva:

 

I. Administrar a associação conforme as normas estatutárias;

II. Representar a associação em juízo ou fora dele;

III. Apresentar relatórios de atividades e financeiros à Assembleia Geral.

 

Art. 17º. Todos e quaisquer documentos que envolvam a ABRRE, em qualquer espécie de obrigação e responsabilidade, deverão necessariamente conter assinaturas de dois diretores, sendo uma delas obrigatoriamente a do Presidente.

 

§ 1º. Saques, ordens de pagamento, transferências ou quaisquer outros documentos que envolvam movimentação de dinheiro deverão ser assinados conjuntamente pelo Primeiro Tesoureiro e pelo Presidente, ou, no impedimento de um dos membros citados, pelo Segundo Tesoureiro, em substituição ao Primeiro Tesoureiro, e pelo Vice-Presidente, em substituição ao Presidente.

 

Art. 18º. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente ou da maioria simples de seus membros.

Art. 19º. Compete ao Presidente:

 

I. Representar a ABRRE, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, para todos os fins de direito e para as finalidades deste Estatuto, podendo delegar estas atribuições a outro membro da Diretoria;

II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias;

III. Abrir, movimentar e fechar contas bancárias, assinando, conjuntamente com o Primeiro Tesoureiro, Pagamento, endossos ou outros documentos representativos de despesas ou encargos sociais, aprovados nos termos deste Estatuto;

IV. Assinar, com o Primeiro Secretário e o Primeiro Tesoureiro, respectivamente, a Ata da Assembléia Geral, quer Ordinária quer Extraordinária, e as Demonstrações Financeiras Contábeis da ABRRE, submetendo-as à apreciação da Assembléia Geral Ordinária;

V. Designar um Diretor para responder pelas funções de outro, nos impedimentos ou faltas deste, respeitada a ordem estabelecida no parágrafo 1º do artigo 13 deste Estatuto, quando não houver dispositivo específico neste Estatuto;

Art. 20º. Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente, substituí-lo em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo na vacância.

 

Parágrafo único. Em caso de impedimento ou licença do Vice-Presidente, o Presidente será substituído por um dos demais membros da Diretoria Executiva, na ordem constante no parágrafo 1º do artigo 13 deste Estatuto.

 

Art. 21º. Compete ao Primeiro Secretário:

 

I - Redigir toda a correspondência da ABRRE e as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais, quer Ordinárias ou Extraordinárias, levando-as a registro sempre que necessário;

II - Organizar e manter em ordem todos os serviços de Secretaria e de Administração da ABRRE.

 

Art. 22º. Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro Secretário, substituí-lo em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo na vacância.

 

Parágrafo único. Em caso de impedimento ou licença do Segundo Secretário, o Primeiro Secretário será substituído por um dos demais membros da Diretoria Executiva, na ordem constante no parágrafo 1º do artigo 13 deste Estatuto.

 

Art. 23º. Compete ao Primeiro Tesoureiro:

 

I. Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores da ABRRE;

II. Abrir, movimentar e fechar contas em estabelecimentos bancários, assinando, juntamente com o Presidente, os documentos a que alude os incisos III e IV do artigo 19 deste Estatuto.

 

Art. 24º. Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro, substituí-lo em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo na vacância. 

Parágrafo único. Em caso de impedimento ou licença do Segundo Tesoureiro, o Primeiro Tesoureiro será substituído por um dos demais membros da Diretoria Executiva, na ordem constante no parágrafo 1º do artigo 13 deste Estatuto.

 

Art. 25º. Compete ao Diretor Científico:

I. Promover e coordenar eventos de caráter científico, técnico e veterinário da ABRRE, como cursos e palestras relacionadas;

II. Dirigir as publicações científicas da ABRRE;

III. Elaborar, juntamente com a Diretoria Executiva, a programação científica dos eventos promovidos pela ABRRE.

 

CAPÍTULO IV

DAS RECEITAS E PATRIMÔNIO

 

Art. 26º. Constituem receitas da ABRRE:

 

I. Anuidade a ser recebida de seus associados;

II. Auxílios e doações de qualquer espécie;

III. Rendas obtidas nas atividades empreendidas;

IV. Outros meios admitidos por lei.

 

Art. 27º. O patrimônio será constituído por bens, direitos e recursos adquiridos pela ABRRE.

Art. 28º. A associação manterá, em local acessível ou meio eletrônico, informações atualizadas sobre relatórios de atividades, balanços financeiros e composição da Diretoria.

 

Art. 29º. Em caso de dissolução da ABRRE, seu patrimônio líquido será destinado a entidade sem fins lucrativos, preferencialmente com objetivos semelhantes, devidamente registrada e reconhecida como de utilidade pública, nos termos do art. 61 do Código Civil.

 

CAPÍTULO V DA ELEIÇÃO E POSSE

 

Art. 30º. As eleições para os cargos da Diretoria Executiva da ABRRE, excetuando-se o Presidente e o Vice-Presidente, ocorrerão a cada 2 (dois) anos, conforme os prazos previstos neste Estatuto.

 

Art. 31º. A convocação das eleições será feita pela Diretoria Executiva, por meio de Edital divulgado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por e-mail aos associados e publicado no site oficial da ABRRE.

 

Art. 32º. A Comissão Eleitoral será composta por 2 (dois) associados efetivos e 2 (dois) membros fundadores, nomeados pela Diretoria Executiva no Edital de Convocação da Eleição, competindo-lhe de forma isenta organizar, coordenar e fiscalizar todas as etapas do processo eleitoral, desde o registro das candidaturas até a proclamação e posse dos eleitos.

 

Parágrafo único. Não poderão integrar a Comissão Eleitoral os membros fundadores e beneméritos que façam parte da Diretoria Executiva ou que sejam candidatos a qualquer cargo eletivo.

Art. 33º. As eleições ocorrerão por voto direto e secreto, em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária convocada para esse fim, podendo ser presenciais, virtuais ou híbridas, conforme deliberado pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 34º. Somente poderão votar e se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva os associados que pertencerem às categorias de Fundadores ou Beneméritos e estarem adimplentes com suas obrigações estatutárias.

 

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 35º. A associação não distribui lucros, resultados ou quaisquer excedentes financeiros entre seus associados, dirigentes ou funcionários.

 

Art. 36º. O Estatuto somente poderá ser alterado mediante aprovação de pelo menos ⅔ (dois terços) dos membros fundadores e beneméritos com direito a voto, reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, observadas as exigências do Código Civil.

 

Art. 37º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral.

 

Art. 38º. Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro em cartório competente e a associação adquirirá personalidade jurídica a partir de então.

 

Porto Alegre/RS, 10 de Junho de 2025.

Associação Brasileira de Ratos de Estimação – ABRRE

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